Definições e considerações CONFORME RESOLUÇÃO CAU/BR- 21, DE 5 DE Abril de 2012: “Projeto – criação do espírito, documentada através de representação gráfica ou escrita de modo a permitir sua materialização, podendo referir-se a uma obra ou instalação, a ser realizada através de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta e adequando-se aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade de sua execução.” . CONFORME NBR 13531, de novembro de 1995: “Elaboração de projeto: Determinação e representação prévias do objeto (urbanização, edificação, elemento da edificação, instalação predial, componente construtivo, material para construção) mediante o concurso dos princípios e das técnicas próprias da arquitetura e da engenharia.” . O projeto é o elemento agregador das diversas possibilidades da ação arquitetônica. Ele tem o atributo central de conter a intenção que promove a forma. já o processo de projeto – a projetação – compõe a intenção, dá-lhe conteúdo, e corresponde à distância entre o desejo e a elaboração da forma. . A etapa designada pelo termo “projeto” é composta pelo conjunto de informações resultante do processo de composição – a projetação. Esta etapa inclui as seguintes subetapas: – PROJETO BÁSICO (PB) (OPCIONAL) OU DOCUMENTOS PARA LICITAÇÃO DE OBRAS; – PROJETO PARA EXECUÇÃO (PE); – COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS (CO);